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Juiz determina desconto em salário para garantir execução de dívida
Se não há bens no nome do devedor, a execução da dívida pode ser feita com descontos em seu salário. Com esse entendimento, o juiz Rafael Machado de Souza, da 2ª Vara Cível de Itumbiara (GO), autorizou que um fundo de investimentos desconte 30% do salário de uma mulher.
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Juiz autorizou desconto de 30% em salário de devedora para saciar dívida
O credor entrou na Justiça para executar uma dívida com a cliente, que não tinha bem algum em seu nome. Ao analisar o mérito, o juiz pontuou que o caso se trata de uma exceção válida. Assim, ele afastou a proibição de penhora de salário proposta no artigo 833 do Código de Processo Civil. Ele justificou que a jurisprudência tem mitigado a impenhorabilidade absoluta do salário.
“É importante ter-se em mente a necessidade de efetivação do direito da parte exequente, notadamente porque, com a inadimplência do executado, fez-se impossibilitada de exercer em sua integralidade, o seu patrimônio, direito este protegido constitucionalmente sob a égide da proteção à propriedade (artigo 5º, caput, da Constituição Federal), sem, contudo, descurar da necessidade de proteger o próprio mínimo existencial do devedor”, disse o magistrado.
“Neste diapasão, impende destacar que embora o artigo 833, IV, do Novo Código de Processo Civil proíba a penhora de salários, a jurisprudência e a doutrina vêm mitigando a impenhorabilidade absoluta do salário, para permitir a penhora de percentual razoável do salário do executado”, assinalou o julgador.”
Para o magistrado, o percentual de 30% relativo à penhora do salário da devedora “se demonstra insuficiente para causar maior gravame à própria subsistência do executado”.
O advogado que defendeu o fundo de investimentos no caso, Peterson dos Santos (sócio-diretor da Eckermann & Santos Sociedade de Advogados), aponta que a relativização da impenhorabilidade reafirma o compromisso do Judiciário com a segurança jurídica.
“A decisão contribui para o fortalecimento das práticas responsáveis de recuperação de ativos, sempre com respeito aos direitos fundamentais das partes envolvidas”, diz._
Ordem do STF para Rio recuperar territórios é positiva, mas exige exame de planos anteriores
A decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou que o estado do Rio de Janeiro e seus municípios elaborem planos de recuperação dos territórios dominados por organizações criminosas é positiva, mas exige uma análise criteriosa dos planos do passado, para que erros não sejam novamente cometidos.
Fernando Frazão/Agência Brasil
STF ordenou que operações policiais em favelas do Rio de Janeiro sigam diretrizes para proteger direitos humanos
Essa é a análise dos especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, que também ressaltam a importância de o STF ter reafirmado a competência da Polícia Federal para investigar delitos de facções que tenham repercussão nacional e internacional e determinado o foco em apurações das movimentações financeiras desses grupos.
Em 3 de abril, o Supremo homologou parcialmente o plano de redução da letalidade policial apresentado pelo estado do Rio no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635.
Segundo a decisão — que ainda não foi publicada —, o estado do Rio e os municípios interessados devem elaborar um plano para a reocupação de áreas que estão atualmente sob domínio de organizações criminosas. O objetivo é viabilizar a presença permanente do poder público por meio da instalação de equipamentos públicos, de políticas voltadas à juventude e da qualificação de serviços básicos para essas regiões.
O secretário de Segurança Pública do Rio, Victor Cesar Carvalho dos Santos, afirmou ao jornal O Globo que o governo não tem capacidade técnica e operacional para ocupar, ao mesmo tempo, as mais de 800 favelas do estado.
A ideia é atribuir prioridade a certas comunidades, de acordo com graus de dificuldade como criticidade, tamanho e acesso. “Se os governos federal, estadual e municipal tiverem fôlego para isso, começaria pelos grandes complexos. Assim, vamos evitar a percepção de favorecimento. Se não der para todos, que se escolha um complexo de maior desafio. Porque, dando certo nos locais de maior complexidade, é natural que funcione nos outros”, disse Santos.
O mais famoso plano de retomada de territórios do Rio foi o das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), desenvolvido nos governos de Sérgio Cabral. O programa teve sucesso no começo, chegando a ser implementado em 19 favelas, com 12 mil agentes, mas foi sendo reduzido nas gestões seguintes.
Retomada de territórios
O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira, afirma que “o plano de reocupação territorial é uma medida essencial para romper com a lógica de ocupações pontuais e repressivas”. “É um passo para uma política pública permanente de Estado, com serviços e segurança”, diz ele, ressaltando que o Ministério Público do Rio acompanhará o processo.
Para que a medida funcione e não sejam cometidos os erros de sempre, é fundamental avaliar como foram feitas as políticas de ocupação territorial anteriores, aponta o sociólogo Daniel Hirata, coordenador do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (Geni-UFF).
De acordo com Hirata, a ocupação militarizada não é a forma mais eficaz de enfrentamento da criminalidade organizada. “Há soluções distintas, possíveis, plausíveis e talvez até mais eficientes do que a ocupação territorial para diminuir o poder desses grupos que exercem, sim, uma disputa do controle territorial com o Estado, muitas vezes se sobrepondo às suas formas de ostensividade.”
A atuação sobre as bases econômicas e os vínculos políticos desses grupos, ressalta o sociólogo, também pode ser feita sem que haja presença militarizada no território. Isso poderia abrir espaço para uma circulação policial feita a partir do patrulhamento, e não de incursões pontuais em operações, avalia ele.
Repercussão para além do Rio
O Supremo determinou que a PF abra inquérito para apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional que exigem repressão uniforme e das violações de direitos humanos decorrentes da ocupação de comunidades por organizações criminosas.
Isso possivelmente estenderia a competência da PF para todos os crimes praticados por facções em todo o país. Porém, em tese, a corporação já tinha a atribuição para investigar esses delitos, diz a advogada Victória-Amalia de Sulocki, professora de Direito Penal e Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Assim, a decisão do Supremo apenas reafirmou essa função, destaca ela.
O artigo 144, parágrafo 1º, I, da Constituição Federal estabelece que a PF se destina a “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei”.
Para Antônio Moreira, não se trata de uma ampliação genérica da competência da PF, mas de uma ação direcionada e coordenada, que se somará à atuação do MP e das forças de segurança do Rio.
Daniel Hirata considera positiva a reafirmação da competência da PF para esses casos, até porque facções do Sudeste também atuam em outros estados. “Portanto, me parece que seria inconveniente que a competência da Polícia Federal pudesse ser prejudicada para esses outros estados, para dinâmicas interessantes de atuação desses grupos de violações. A PF é uma instituição de excelência no Brasil, deve ser reforçada.”
Ajuda do Coaf
Outra determinação é para que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro deem a máxima prioridade para o atendimento das diligências relativas a inquéritos policiais abertos para apurar violações de direitos humanos decorrentes da ocupação de comunidades por organizações criminosas.
O enfoque nas movimentações financeiras de organizações criminosas é uma medida de inteligência policial, algo efetivo e pouco usado no combate às facções no Brasil, ressalta Victória-Amalia de Sulocki.
“Medidas de inteligência policial reduzem a necessidade de operações violentas, sobretudo em territórios mais vulneráveis. Sufocar financeiramente as facções é muito mais inteligente do que entrar no Jacarezinho e matar 27 pessoas em uma operação, sob o argumento de que os policiais foram recebidos a tiros”, afirma a professora.
Na visão de Antônio Moreira, o combate ao crime organizado passa pelo rastreamento e confisco do patrimônio ilícito.
“O MP-RJ já atua com essa lógica, por meio de um acordo firmado com a Polícia Civil e investigações especializadas em lavagem de dinheiro e confisco alargado de bens. A colaboração e atuação integrada com forças federais e órgãos como o Coaf e a Receita Federal, além da própria Secretaria da Fazenda, permitirão uma atuação além da repressão ostensiva, atingindo o poderio econômico das facções e milícias.”
A atuação do Coaf nesses casos é muito positiva, avalia Daniel Hirata. Ele destaca que o órgão tem enorme qualidade para fazer o rastreamento das atividades financeiras.
No entanto, o coordenador do Geni-UFF diz que o combate à economia criminosa não pode ser pensado exclusivamente por meio das atividades financeiras. “As atividades econômicas que transcorrem no cotidiano desses espaços, a pilhagem feita através de práticas extrativas por grupos armados, podem e devem ser objeto de intervenção tanto quanto as atividades do Coaf.”
Extensão dos efeitos
A decisão levantou uma questão: o Supremo poderia tê-la ampliado para âmbito nacional, em vez de restringi-la ao Rio de Janeiro?
O precedente pode abrir as portas para que outros estados peçam a extensão dos efeitos para seus territórios, opina Victória-Amalia de Sulocki. Ela também afirma que o Ministério da Justiça e Segurança Pública pode, com base na decisão do STF, elaborar um manual para operações policiais em todas as unidades da federação.
Há outros estados com realidades semelhantes e talvez até piores, mas essa ação foi dirigida à realidade do Rio, aponta Daniel Hirata.
“Não é em todos os estados, por exemplo, que encontramos a centralidade das operações policiais na questão da letalidade policial. Não são em operações policiais que as pessoas morrem pelas mãos das forças policiais em todo o território brasileiro. Há especificidades dessa natureza que, me parece, limitam o escopo da decisão.”
Ainda assim, diz o sociólogo, alguns pontos da decisão poderiam ser pensados para além do Rio. Entre eles, a maior atenção dada às perícias, a criação de índices estatísticos para monitorar as operações e o atendimento psicológico aos policiais.
Antônio Moreira diz que o Conselho Nacional do Ministério Público já discute um modelo nacional de monitoramento e atuação e vai coordenar um grupo de trabalho com os MPs locais para acompanhamento do controle externo da atividade policial.
Moreira assumiu a presidência do Grupo Nacional de Controle Externo da Atividade Policial do Conselho Nacional dos Procuradores de Justiça e recentemente convocou a primeira reunião da comissão, para que todos os MPs possam debater linhas de atuação com base na decisão do Supremo._
Rita Cortez toma posse no IAB e reafirma compromisso com direitos sociais
“A defesa dos direitos sociais para nós é um compromisso inegociável. Deixemos de lado discursos e notas sem qualquer impacto real e vamos incentivar, entre outras medidas, a nossa participação ativa em diferentes espaços.” A afirmação foi feita pela presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, durante a cerimônia de ratificação de sua posse no cargo. O evento aconteceu na última sexta-feira (9/5), na sede da Confederação Nacional do Comércio (CNC), no Rio de Janeiro.
Reprodução/ Bruno Mirandella
Advogada Rita Cortez tomou posso em cerimônia na CNC no Rio de Janeiro
Cortez rememorou durante a posse toda a sua trajetória profissional, marcada sobretudo pela defesa dos direitos humanos. Advogada trabalhista formada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), ela militou contra os abusos da ditadura militar e foi líder em instituições jurídicas.
“Esse percurso me permitiu desenvolver um olhar crítico sobre a nossa especialidade trabalhista, frequentemente cercada de preconceitos, apesar da sua inquestionável relevância social”, disse a advogada, agradecendo aos colegas presentes.
A posse administrativa da advogada aconteceu no dia 16 de abril, no plenário histórico da Casa de Montezuma. Cortez foi eleita para o triênio 2025-2028 com 51,3% dos votos e é a segunda mulher a conduzir a entidade. Ela preside o IAB pela terceira vez, tendo ocupado o mesmo cargo entre 2018 e 2022.
A mesa foi composta pelo ex-presidente e, agora, membro vitalício do Conselho Superior do IAB, Sydney Limeira Sanches; pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre Agra Belmonte, representando o presidente do TST, Aloysio Corrêa da Veiga; pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desembargador Roque Lucarelli Dattoli; pela presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio, representando o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti; pelo subsecretário de Governo da prefeitura do Rio de Janeiro, William Muniz, representando o prefeito Eduardo Paes; pelo membro benemérito do IAB Bernardo Cabral, representando o presidente da CNC, José Roberto Tadros; pelo procurador-geral da Câmara de Vereadores do Rio, Rodrigo Lourega, representando o presidente da instituição, vereador Carlo Caiado; e pelo presidente da Federação Interamericana de Advogados (FIA), Marco Antonio García Claros.
A cerimônia também contou com a presença de consócios do IAB de vários estados do Brasil, de autoridades do meio jurídico e dos ex-presidentes da Casa de Montezuma Maria Adélia Campelo, Henrique Maués e Técio Lins e Silva.
Única com mais de um mandato
Ao passar o bastão de condução do IAB para Rita Cortez, Sydney Sanches agradeceu a todos os diretores, associados e funcionários que movimentaram a entidade durante a sua gestão. Ele parabenizou a advogada pela vitoriosa eleição e destacou que acredita que ela irá dar continuidade ao legado de lutas humanitárias do IAB. “Que esse novo ciclo seja marcado pelo fortalecimento das nossas causas, pela coragem de enfrentar as novas dificuldades e pela esperança de construir um país mais justo, democrático e harmonioso”, desejou.
Já o ministro Agra Belmonte lembrou que Cortez é a primeira pessoa a ser eleita para um segundo mandato à frente do IAB. “Isso comprova o excelente trabalho que ela fez. Rita sempre teve uma carreira dedicada aos direitos sociais e a sua volta à presidência do Instituto é muito merecida”, afirmou o ministro.
A competência da presidente do IAB foi destaque na fala de Roque Lucarelli Dattoli, cujo discurso lembrou da maestria com a qual Cortez transita em todos os segmentos do Direito, apesar de ter sua atuação voltada para a área trabalhista: “Ver Rita nas audiências e fazendo sustentações orais é assistir a uma aula sobre como advogar.”
A presidente da OAB-RJ lembrou que o Estado do Rio tem como diferencial o protagonismo feminino nas entidades jurídicas. “O simbolismo deste dia não é apenas pelo retorno de uma gestora à sua cadeira, mas também pela posse de uma grande mulher e profissional que passou a vida inteira lutando pela justiça”, disse Ana Tereza Basílio.
Em sua fala, Bernardo Cabral quebrou o protocolo e usou o discurso para rememorar momentos importantes da história brasileira, como a superação da ditadura militar e a Assembleia Constituinte de 1987. “Eu fui cassado pelo regime, mas gosto sempre de lembrar que nesse período o IAB me acolheu e sou grato por isso”, enfatizou o advogado.
O compromisso de unir forças com o Instituto teve destaque na fala de William Muniz: “A cidade do Rio e a nossa administração serão partícipes de todas as iniciativas que o IAB produzir.” Já Rodrigo Lourega ressaltou que a Casa de Montezuma tem papel fundamental na Justiça brasileira. “Vamos lutar e contribuir para que o IAB continue sendo uma das entidades jurídicas mais importantes do país” , disse o procurador-geral da Câmara.
O senso de unidade também foi sublinhado pelo presidente da FIA, que agradeceu a oportunidade de transmitir uma mensagem de união entre as instituições jurídicas americanas. “Duas palavras têm significado profundo e são difíceis de conquistar: justiça e liberdade. No entanto, alcançá-las é o compromisso da nossa profissão”, disse Marco Antonio Claros. Com informações da assessoria de comunicação do IAB. _
Igreja diz que vai expulsar padres que cumprirem lei estadual dos EUA
A diocese da Igreja Católica em Seattle (estado de Washington) distribuiu uma ordem que proíbe bispos e padres de cumprir uma nova lei estadual. A norma exige que os clérigos de todas as religiões denunciem às autoridades, dentro de 48 horas, abuso sexual de crianças, sem exceção para crimes revelados em confissões.
123RF
Igreja Católica em Seattle proibiu bispos e padres de cumprir uma lei do estado
Na prática, a lei bate de frente com a igreja, para a qual “o sigilo do sacramento sagrado da confissão é inviolável”. Por isso, a ordem dos católicos de Seattle adverte que qualquer bispo ou padre que cumprir a lei estadual será excomungado.
“O sigilo da confissão deve ser preservado, mesmo sob o risco de prisão”, diz uma declaração distribuída pelas dioceses do estado.
Dessa forma, a Lei SB 5375, que deve entrar em vigor em 27 de julho (se não for bloqueada), coloca os padres católicos “em uma situação impossível”, diz o jesuíta Bryan Pham, que é advogado e uma de suas especializações é o Direito Canônico.
“Os padres terão de escolher entre prisão e excomunhão”, um conflito que os deixa, por assim dizer, entre a cruz e a espada.
A igreja vai, provavelmente, mover uma ação judicial para tentar bloquear a vigência da lei, que trata de uma questão constitucional. Os bispos católicos argumentam que a norma viola o direito ao livre exercício da religião, garantido pela Primeira Emenda da Constituição dos EUA.
Esse será, portanto, um caso que, inevitavelmente, chegará à Suprema Corte. O Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) se posicionou de forma favorável à igreja: “há, nessa lei, um conflito aparente com o direito à liberdade religiosa”, declarou.
O DOJ anunciou que abriu uma investigação sobre direitos civis possivelmente violados pela lei, que caracteriza como “anticatólica”. Declarou ainda que, para o governo, “erradicar preconceitos anticristãos é uma prioridade”.
O que é bem aparente, no entanto, é um conflito entre os interesses da igreja e do Estado. Enquanto a igreja alega que “a lei contraria sua doutrina e ultrapassa linhas constitucionais”, o Estado argumenta que tem o dever de proteger crianças contra abusos sexuais.
“Nossa prioridade número um é proteger as crianças”, declarou o governador de Washington, Bob Ferguson, que é católico.
Obrigação de delatar
De acordo com o bispo Paul Etienne, da diocese de Seattle, a Igreja Católica se opõe apenas à apresentação de denúncias de crimes revelados no confessionário. “As políticas internas atuais da igreja já designam os padres como delatores compulsórios de abusos sexuais descobertos fora da confissão”, diz o bispo.
Além de clérigos religiosos, diversos profissionais se enquadram na definição de “delatores compulsórios (mandatory reporters)” de abuso sexual, nos EUA. Entre eles estão policiais, professores e diretores de escolas, médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde (física e mental) e assistentes sociais.
Mais da metade dos estados dos EUA tem leis semelhantes. Mas a maioria das normas protege a confissão, estabelecendo que é uma comunicação privilegiada entre o administrador do sacramento e o penitente.
As leis de sete estados não estabelecem essa exceção. O estado de Tennessee abre exceção apenas para os casos de abuso sexual de crianças.
Embora a lei tenha exercido um efeito mais direto entre os católicos, o projeto de lei que a concebeu, na Assembleia Legislativa estadual, teve origem em uma reclamação contra a igreja das Testemunhas de Jeová.
Essa instituição criou um processo interno, totalmente secreto, de investigação e, possivelmente, punição por abuso sexual de crianças. Quando levada à Justiça, após uma investigação de seus procedimentos, as Testemunhas de Jeová citaram o sigilo da confissão católica para se defender.
A Igreja Católica aponta outros problemas da norma: nem sempre o padre pode identificar, de dentro do confessionário, o penitente. Segundo a instituição, não é costume dos padres se aprofundar no entendimento da questão, porque não fazem perguntas para obter detalhes que ajudariam as autoridades a identificar as vítimas e processar o criminoso.
“O propósito da confissão não é angariar informações. É apenas o de ouvir a confissão, para reconciliar o pecador com Deus, para que ele receba a misericórdia divina”, disse aos jornais do bispo Thomas Daly, da diocese de Spokane, que também fica em Washington._
STJ vai fixar tese sobre citação por app de mensagens ou redes sociais em ações civis
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai definir tese vinculante sobre a validade da citação em ações cíveis por meio de aplicativo de mensagens ou de redes sociais.
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Citação por WhatsApp não está prevista na lei processual civil, mas já foi admitida pelo STJ
O colegiado afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. A previsão regimental é de que o julgamento seja feito em até um ano.
O tema não é novo, mas foi pouco explorado na jurisprudência do STJ. Até hoje, só foi decidido colegiadamente três vezes — duas delas pela 3ª Turma, que julga temas de Direito Privado.
Por esse motivo, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Raul Araújo se opuseram à afetação e ficaram vencidos. Para eles, seria necessário mais acórdãos para amadurecimento do debate.
O ministro Sebastião Reis Júnior citou dados da Comissão Gestora de Precedentes, que identificou 76 decisões monocráticas sobre o tema.
“No contexto apresentado, pode-se ter como madura a matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo, circunstância que possibilita a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica”, disse.
Citação por WhatsApp
Para a 3ª Turma do STJ, a citação por WhatsApp é nula, mas pode ser validada se cumprir seu papel de dar plena e inequívoca ciência ao destinatário sobre a ação judicial da qual é alvo.
Isso implica que a citação seja feita por meio de conteúdo límpido e inteligível, de modo a não suscitar dúvidas no citado.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, essa estratégia para citação por vezes causa mais problemas do que soluções, por criar insegurança jurídica e impulsionar nulidades.
De acordo com o Código de Processo Civil, a citação pode ser feita pelo correio, por meio de carta precatória ou rogatória, por oficial de Justiça, em cartório judicial ou por publicação de edital (quando o paradeiro do citando é desconhecido).
Em 2015, foi acoplada ao Código de Processo Civil a hipótese de citação por meio eletrônico (e-mail), mas não existe obrigatoriedade e há uma série de regulamentações que têm de ser cumpridas.
Sinal dos tempos
Fato é que o WhatsApp e aplicativos análogos têm sido cada vez mais incorporados nos atos judiciais — talvez nenhum tão relevante quanto a citação.
O Conselho Nacional de Justiça já autoriza que a intimação seja feita dessa forma — o informe de que houve um novo ou ato em um processo já conhecido e em andamento.
Também têm sido admitidos diversos tipos de notificação, como a feita ao devedor, desde que se comprove o envio e entrega da mensagem — posição recentemente unificada pelo STJ.
A Corte Especial ainda decidiu não suspender os processos ou recursos especiais que tratem sobre o tema enquanto aguarda o julgamento e definição da tese._
sem perigo Preventiva não pode se basear apenas em gravidade do delito, decide desembargador
A gravidade do delito, por si só, não justifica a prisão preventiva. Sua decretação precisa estar amparada em circunstâncias pessoais que permitam classificar o acusado do crime como perigoso. Do contrário, a medida se transforma em cumprimento antecipado da pena, antes mesmo do contraditório e da ampla defesa no processo.
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Para desembargador, decisão de primeira instância não demonstrou que o homem era perigoso
Com esse entendimento, o desembargador Luiz Antônio Alves Capra, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, substituiu, em liminar, a prisão preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas por medidas cautelares.
Ele precisará se apresentar todos os meses em juízo para informar e justificar suas atividades, comparecer a todos os atos processuais a que for intimado e manter endereço e telefone atualizados. Também não poderá sair da comarca em que mora sem autorização judicial, nem se envolver em novas ocorrências policiais.
O homem foi preso em flagrante por tráfico. Após a audiência de custódia, a 4ª Vara Criminal de Canoas (RS) converteu a prisão em preventiva. A defesa contestou a decisão.
Capra ressaltou que a prisão preventiva só pode ser decretada se for indispensável. E isso precisa estar devidamente descrito na decisão.
Na sua visão, o juízo da vara criminal “não descreveu um contexto indicativo de efetiva periculosidade do paciente, excepcional, além dos elementos característicos do crime imputado”. O desembargador destacou que o acusado é primário.
Quanto à gravidade do crime e “seus reflexos sociais”, o magistrado entendeu que a preocupação da vara criminal “confunde-se com aquelas do legislador ao criar os tipos penais” pelos quais o homem já é investigado.
Segundo o desembargador, a gravidade do fato não pode ser ignorada, mas a decretação da prisão preventiva “nada tem a ver com tal circunstância”.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a menção à gravidade do crime em abstrato ou à comoção social gerada por ele e à necessidade de se dar uma resposta à criminalidade não justificam prisões preventivas.
Atuaram no caso as advogadas Ariella Cappellari e Emillin Néri, ambas do escritório Monteiro Advocacia, e Francieli Valim.
De acordo com Ariella e Emillin, a prisão preventiva deve ser excepcional e aplicada “somente quando demonstrada sua imprescindibilidade para a tutela da ordem pública, da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, o que não se verifica no presente caso”.
Já Francieli ressalta que “a decretação da prisão preventiva, sem a devida fundamentação em elementos concretos que evidenciem o periculum libertatis, viola o princípio da presunção de inocência e configura constrangimento ilegal”._
Exigência de obras não faz concessionária ser tributada como construtora
O fato de a concessão de um serviço público exigir obras para sua execução não faz com que a empresa concessionária se transforme em construtora, nem permite que seja tributada como uma.
Freepiktorre de transmissão de energia elétrica
Concessionária de transmissão de energia precisa fazer obras por imposição do contrato, mas não é empresa de construção
Com essa conclusão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional em litígio contra uma empresa concessionária do serviço de transmissão de energia elétrica.
Nesse ramo, a empresa paga Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 8% e 12% sobre a renda bruta, respectivamente, conforme os artigos 15 e 20 da Lei 9.249/1995.
Como o contrato de transmissão de energia elétrica exige a construção das instalações de rede básica para fins de prestação do serviço, a Fazenda classificou a concessionária como empresa de construção, o que elevaria as alíquotas para 32% (artigo 15, inciso III, letra “e”, da Lei 9.249/1995).
A tentativa foi rechaçada pelas instâncias ordinárias. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concluiu que os serviços de construção necessários para a atividade-fim não desvirtuam o objeto do contrato de concessão, que é de transmissão de energia.
Atividade principal da concessionária
Relator da matéria no STJ, o ministro Paulo Sérgio Domingues manteve essa compreensão ao apontar que a contribuinte não é empresa de construção civil e que sua receita não advém dessa atividade.
“A norma do artigo 15, inciso III, letra “e”, da Lei 9.2491/1995 tem destinatário certo: a empresa cujo objeto empresarial é a construção civil vinculada a contrato de concessão de serviço público”, explicou ele.
As receitas da transmissão de energia elétrica, por outro lado, têm natureza de remuneração por serviço de carga, já que energia é um bem móvel. Logo, as alíquotas devem ser mesmo de 8% e 12% para IRPJ e CSLL. A votação foi unânime._
Paradoxo da publicidade na advocacia: regulação, mercado e futuro
A advocacia brasileira enfrenta hoje um dos seus maiores desafios estruturais: conciliar a necessidade de crescimento profissional em um mercado hipersaturado com as restrições éticas à publicidade que caracterizam historicamente a profissão. Este paradoxo tem aprofundado desigualdades no acesso às oportunidades e colocado em xeque o próprio futuro sustentável da advocacia como carreira viável para milhares de profissionais.
O Brasil ultrapassou a marca de 1 milhão de advogados inscritos na OAB, número que cresce exponencialmente a cada ano. Essa saturação quantitativa se traduz numa competição feroz onde a visibilidade se tornou recurso escasso e determinante para a sobrevivência profissional. Enquanto escritórios tradicionais perpetuam sua dominância através de redes de relacionamento construídas ao longo de gerações, jovens advogados enfrentam a contraditória realidade de um mercado que exige inovação mas resiste às ferramentas modernas de divulgação profissional.
As limitações à publicidade na advocacia não são mero capricho regulatório. Fundamentam-se em princípios essenciais como a dignidade profissional, a discrição e a preservação da advocacia como função essencial à Justiça, não como atividade puramente mercantil. O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece restrições significativas: veda-se a captação ativa de clientela, o uso de intermediários, expressões persuasivas e promessas de resultados. Tais limitações visam a proteger tanto a imagem da profissão quanto os consumidores de serviços jurídicos.
Restrições viram barreira ao crescimento profissional
Contudo, estas restrições têm criado barreiras quase intransponíveis ao crescimento profissional de novos entrantes no mercado. A impossibilidade de anunciar livremente serviços e diferenciais técnicos condena muitos advogados a uma existência profissional precária, incapazes de ultrapassar o limite da subsistência. Forma-se assim um ciclo perverso: um número crescente de profissionais é formado anualmente enquanto se restringe seu acesso às ferramentas modernas de marketing e posicionamento. O resultado é previsível: concentração de mercado em poucos escritórios já consolidados e o subemprego ou abandono da profissão por parte expressiva dos recém-formados.
O impacto destas limitações transcende a esfera individual. A sociedade também perde quando a competição é artificialmente restrita, pois diminui-se o incentivo à inovação em serviços jurídicos e reduz-se a pressão por honorários mais acessíveis. Somado a isso, a qualidade dos serviços tende a estagnar quando não há espaço para que novos talentos desafiem práticas estabelecidas.
Por outro lado, não se pode ignorar a importância de regular a publicidade advocatícia para prevenir a competição desleal. A liberalização irrestrita poderia desencadear uma desvalorização generalizada da profissão, com promessas irrealistas, precarização dos honorários e mercantilização excessiva de uma atividade que possui inegável função social. A advocacia não se resume a uma relação comercial. O advogado é indispensável à administração da Justiça e possui deveres que transcendem o mero interesse econômico.
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Equilíbrio para divulgação de serviços
O problema atual reside menos na existência de regulação e mais na falta de critérios objetivos sobre o que constitui publicidade ética. Esta indefinição tem gerado insegurança jurídica e aplicação desigual das normas disciplinares. Enquanto alguns profissionais são punidos por infrações menores, outros conseguem contornar as restrições através de interpretações criativas ou simplesmente beneficiando-se da dificuldade de fiscalização no ambiente digital.
A solução não está nos extremos — nem na liberalização total nem na proibição quase absoluta. O caminho mais produtivo parece residir no estabelecimento de um equilíbrio que reconheça tanto a necessidade de proteção da dignidade profissional quanto o direito legítimo dos advogados de divulgarem seus serviços em um mercado competitivo.
Algumas medidas poderiam contribuir para este equilíbrio:
definição de critérios mais objetivos sobre publicidade ética, reduzindo a insegurança jurídica;
regulamentação específica para o ambiente digital, reconhecendo suas particularidades em vez de simplesmente transpor regras pensadas para meios tradicionais;
distinção clara entre publicidade informativa (que deveria ser amplamente permitida) e publicidade mercantilizada (que poderia sofrer maiores restrições);
fiscalização mais eficiente e equitativa, evitando a aplicação seletiva das normas; e
incentivo a formas colaborativas de atuação entre advogados iniciantes e experientes.
A fiscalização mais eficiente e equitativa mencionada no item (4) é crucial para o estabelecimento de um ambiente de concorrência justo. Atualmente, observa-se uma inconsistência na aplicação das normas disciplinares: enquanto alguns advogados enfrentam punições severas por infrações relativamente menores, outros, especialmente de escritórios com maior influência, conseguem contornar restrições semelhantes sem consequências. Ademais, há disparidade significativa na intensidade fiscalizatória entre diferentes seccionais da OAB pelo país, criando situações onde práticas publicitárias idênticas são toleradas em um estado e severamente punidas em outro. A fiscalização enfrenta também desafios particulares no ambiente digital, onde novos formatos de divulgação surgem constantemente.
Modernização das regras de publicidade
Uma fiscalização verdadeiramente equitativa exigiria: critérios uniformes de aplicação das normas em âmbito nacional; desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para monitoramento mais eficaz no ambiente digital; garantia de que as mesmas regras sejam aplicadas igualmente a todos os profissionais, independentemente do porte ou prestígio do escritório; e processos disciplinares transparentes com diretrizes claras sobre as penalidades aplicáveis.
A modernização das regras de publicidade não significa abandonar princípios éticos fundamentais, mas sim adaptá-los às realidades do século 21. O mercado advocatício mudou radicalmente nas últimas décadas, tornando-se mais complexo, especializado e tecnológico. A regulação da publicidade precisa acompanhar esta evolução, protegendo o núcleo ético da profissão sem impedir sua necessária renovação.
O verdadeiro desafio não é decidir se devemos regular a publicidade advocatícia, mas como fazê-lo de forma que sirva simultaneamente aos interesses da justiça, dos consumidores de serviços jurídicos e dos próprios advogados. Este equilíbrio é difícil, mas indispensável para a sobrevivência da advocacia como profissão digna e economicamente viável em uma sociedade em constante transformação.
A advocacia brasileira precisa enfrentar este debate com coragem e pragmatismo, superando posições ideológicas extremas para construir um modelo regulatório que honre a tradição da profissão enquanto permite sua adaptação às realidades do presente e às exigências do futuro. Só assim será possível reconciliar os aparentes antagonismos entre ética profissional e sustentabilidade econômica, entre tradição e inovação, entre regulação necessária e liberdade para crescer._