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Trump apela para tática de judge shopping para facilitar deportações de venezuelanos
Depois que a Suprema Corte dos EUA decidiu que venezuelanos supostamente pertencentes à gangue Tren de Aragua têm direito a um reexame judicial de seus casos (o chamado devido processo legal), o governo Trump ficou com um problema: juízes federais de quatro estados já haviam bloqueado as deportações. Por isso, não seriam fóruns convenientes para julgar os casos.
Daniel Torok/White HouseDonald Trump, presidente dos EUA
Trump apela à tática de judge shopping para conseguir deportar venezuelanos
Mas o republicano encontrou uma solução: apelar para a velha tática de judge shopping (prática de ‘escolher’ o juízo, levando em conta a ideologia do magistrado, para que a análise seja favorável). Concluíram que os casos deveriam ser julgados pelo juiz federal Wesley Hendrix, de uma corte no Distrito Norte do Texas. O magistrado foi nomeado por Trump em seu primeiro governo.
O juiz se recusou a bloquear as deportações, que se sustentariam pela Lei dos Inimigos Estrangeiros (Alien Enemies Act). A norma, em tese, permite que o governo deporte todos os venezuelanos presos designados como “inimigos estrangeiros”, sem necessidade de um processo legal.
Essa discussão ainda não foi analisada por nenhum tribunal. Mas não há impedimento para que advogados dos presos impetrem Habeas Corpus para que seus clientes respondam um devido processo. A propósito, o governo Trump está buscando justificativas jurídicas para acabar com o uso do HC nos casos que envolvem supostos “inimigos estrangeiros”.
Mas surgiu outro problema. A Suprema Corte decidiu, em abril, que os imigrantes devem contestar as acusações contra eles e suas deportações no distrito judicial onde estão detidos, ou em cortes com jurisdição que cobre a área da prisão.
O governo, todavia, encontrou uma solução. O departamento de Imigração e Fiscalização Aduaneira dos EUA (U.S. Immigration and Customs Enforcement, conhecido como ICE), que se encarrega da captura e deportação de suspeitos, transferiu dezenas de venezuelanos para a prisão de Bluebonnet.
Por acaso, essa prisão fica em Anson, no Distrito Norte do Texas, a área sob jurisdição do tribunal federal em que atua o juiz Hendrix. Ele é o único juiz da corte e preside julgamentos de ações civis e criminais. Assim, os venezuelanos detidos terão de contestar as acusações contra eles e suas deportações em uma corte liderada por um juiz que se alinha ideologicamente a Trump.
Serviço prestado
Hendrix já negou o pedido de dois prisioneiros de Bluebonnet para pausar suas deportações, com o argumento de que isso não era necessário. Segundo o juiz, os advogados do Departamento de Justiça (DOJ) lhe garantiram que o governo não iria deportá-los até que ele julgasse o mérito das questões que lhe foram apresentadas.
O juiz também decidiu contra a União Americana pelas Liberdades Civis (American Civil Liberties Union), que representava os venezuelanos. A pretensão da ACLU era obter um certificado de ação coletiva, que lhe permitiria defender todos os prisioneiros de Bluebonnet.
Em algumas instâncias, o ICE transferiu venezuelanos para o Distrito Norte do Texas, apesar de ordens judiciais que proibiam o órgão de fazê-lo. Em um dos casos, uma juíza determinou que o acusado deveria ser julgado na Pensilvânia, onde um processo já estava em tramitação. Mais tarde, o ICE alegou que ignorou as instruções da juíza inadvertidamente.
Em outro caso, advogados do DOJ afirmaram que um preso foi transferido pelo ICE para o Texas 10 minutos antes que uma ação movida pela ACLU, em defesa do imigrante, entrasse na pauta do tribunal.
Em meio às tentativas de Trump, a Conferência Judicial dos Estados Unidos, órgão formulador de políticas para os tribunais federais do país, anunciou a adoção de novas regras para coibir a tática de judge shopping — que é preferencialmente usada por republicanos. O Departamento de Justiça também tentou, no governo do democrata Joe Biden, acabar com a prática, mas não conseguiu._
PGFN autoriza transação com débitos de ágio interno de compensação rejeitada
Os contribuintes que utilizaram créditos de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) gerados pela dedução do ágio interno para compensar outros tributos, mas tiveram as compensações rejeitadas, poderão incluir os valores no programa de transação integral.
Freepikcalculadora, caneta e planilha
Parecer da PGFN esclarece pontos para contribuinte que aderir a programa de transação
É o que autoriza um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativa ao Edital 25/2024, que estabelece situações elegíveis à transação por adesão no contencioso tributário relacionadas ao crédito gerado pela dedução de ágio interno.
Esse ágio surge pelo sobrepreço pago pelo contribuinte na aquisição de ações de outra empresa em relação ao valor patrimonial contábil da adquirida, e representa a expectativa de rentabilidade futura.
Se o valor despendido pelo contribuinte for maior do que o do patrimônio líquido proporcional à participação adquirida, surge um ágio interno que pode ser amortizado nos balanços correspondentes à apuração de lucro real à razão de 1/60 por mês.
Isso terá como efeito a redução da receita e do lucro do contribuinte e, portanto, uma menor base de cálculo de IRPJ e CSLL. Em alguns casos, há formação de saldo negativo — quando o crédito se torna maior do que o valor que seria pago nos tributos.
Saldo de compensação rejeitada
Até a edição da Lei 12.973/2014, a legislação admitia que o ágio interno fosse amortizado fiscalmente quando a aquisição de ações fosse feita entre empresas do mesmo grupo econômico.
Isso permitia que o contribuinte criasse empresas-veículo (prática de criar artificialmente a mais valia para o grupo societário, gerando ágio interno quando uma firma é incorporada pela outra). A validade desse procedimento ainda é alvo de embate no Judiciário.
O parecer da PGFN autoriza que os contribuintes que tentaram compensar esse saldo negativo de IPRJ e CSLL nessa situação, mas tiveram o pedido rejeitado pela Receita Federal, possam usar os créditos no programa de transação.
A procuradoria ainda esclareceu, por meio do parecer, que as empresas podem utilizar prejuízos fiscais de controladoras ou controladas para quitar parte dos débitos, mesmo quando têm prejuízos fiscais próprios._
STF reforça investigação de mortes em operações, mas erra nas buscas coletivas
O Supremo Tribunal Federal reforçou a importância das investigações de mortes possivelmente causadas por agentes de segurança ao delimitar as competências da Polícia Civil e do Ministério Público. Essa é a análise dos especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
Fernando Frazão/ Agência Brasil
Operações policiais em favelas do Rio de Janeiro devem seguir diretrizes do STF
Por outro lado, eles criticam a revogação da limitação do uso de helicópteros em incursões policiais e da necessidade de avisar o MP antes das operações. E dizem que buscas coletivas, que não foram proibidas pelo STF, são ilegais e inconstitucionais.
Em 3 de abril, o Supremo homologou parcialmente o plano de redução da letalidade policial apresentado pelo estado do Rio de Janeiro no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635.
Na decisão, a corte estabeleceu que, sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de crime doloso contra a vida, a investigação será atribuição do Ministério Público, cabendo à Polícia Civil apenas a apuração inicial e o isolamento do local do crime.
A advogada Victória-Amalia de Sulocki, professora de Direito Penal e Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, aponta que a decisão não retirou da Polícia Civil a competência para investigar homicídios que possam ter sido cometidos por agentes de segurança.
Segundo a docente, o Supremo reafirmou as medidas que o delegado deve adotar ao tomar conhecimento de um crime, determinadas no artigo 6º do Código de Processo Penal: dirigir-se ao local; preservar a cena do crime até a chegada dos peritos; apreender objetos relacionados ao delito; colher as provas; e ouvir os envolvidos, entre outras. E cabe ao Ministério Público a apuração posterior, uma vez que o órgão é o responsável pelo controle externo da atividade policial.
O procurador-geral de Justiça do Rio, Antonio José Campos Moreira, afirma que a Polícia Civil “continua com papel fundamental, no isolamento e preservação do local do crime e na produção de provas técnicas”.
“A decisão, mais uma vez, reforça também o caráter independente e imparcial das investigações próprias praticadas pelo Ministério Público”, diz Moreira.
O sociólogo Daniel Hirata, coordenador do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (Geni-UFF), destaca que a investigação do MP em casos de letalidade policial é uma medida que eleva a imparcialidade das apurações.
“Isso me parece absolutamente razoável porque por vezes temos a autoria de mortes por intervenção de agentes do Estado por parte da própria Polícia Civil, e, evidentemente, a polícia fazendo parte da situação não pode estar presente na investigação. Então vejo com muito bons olhos a possibilidade de o Ministério Público atuar nesses casos, ainda que deva haver, como previsto na decisão, provisão de recursos para a estruturação dessas ações por parte do MP.”
Grupo de acompanhamento
O STF também determinou a criação de um grupo de trabalho para acompanhar o cumprimento da decisão e, em conjunto com o governo estadual, apoiar sua implementação. O comitê será coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que definirá sua composição observando as diretrizes estabelecidas na decisão.
Antonio Moreira explica que o grupo de trabalho terá a função de monitoramento e produção de relatórios técnicos. “Sua coordenação pelo CNMP fortalece o papel institucional do MP”, afirma ele.
O grupo de trabalho terá caráter consultivo, e não deliberativo, conforme ressalta Hirata. Com base em estatísticas, ele deverá informar o Supremo sobre o cumprimento da decisão. Se qualquer ponto não estiver sendo obedecido, a corte poderá tomar medidas. O sociólogo espera que a presença da sociedade civil no conselho seja ampliada.
Victória-Amalia, por sua vez, entende que o STF poderia ter determinado a criação de um conselho popular, composto por moradores das favelas que recebem operações policiais. Essas pessoas poderiam pedir providências e apontar iniciativas que desrespeitem as ordens do Supremo.
Medidas revogadas
O Supremo revogou as determinações concedidas anteriormente de proibição do uso de helicópteros em operações policiais (salvo em casos excepcionais) e de que o MP seja previamente avisado das incursões.
Victória-Amalia diz que as revogações são “trágicas”. “O mais importante é a preservação de vidas, sobretudo vidas de crianças, saúde e educação. A possibilidade do uso de helicópteros gera traumas de guerra nos moradores. Especialmente quando eles sobrevoam escolas e postos de saúde.”
O STF negou a suspensão dos protocolos de uso de helicópteros em operações policiais. A não divulgação dessas diretrizes é problemática, avalia Daniel Hirata.
“Um protocolo é um instrumento de pactuação do uso da força e, portanto, deve ser necessariamente público. É um documento que explica de que forma, como, quando é feito o uso da força pelo Estado. Essa transparência é um direito, seu acesso é obrigatório para todos os cidadãos que outorgaram o uso da força ao Estado. Então, ele é necessariamente público.”
“Isso não se confunde, de maneira nenhuma, com as técnicas policiais — estas, sim, são sigilosas por definição, para não permitir o conhecimento da maneira de atuação das forças policiais pela criminalidade organizada. Houve, me parece, uma confusão enorme, muito instrutiva de certos equívocos frequentes no Brasil, que impediu que nós tivéssemos aí um horizonte mais republicano de uso dos protocolos”, completa o sociólogo.
Ele também lamenta a revogação da obrigação de que o MP seja previamente avisado de operações policiais. Isso porque a prática vinha dando bons resultados no controle externo da atividade policial.
Já Antonio Moreira opina que a decisão “valoriza a responsabilidade das forças de segurança, sem abrir mão da fiscalização e do planejamento que garante a legalidade das ações”. Ele diz que o MP-RJ continuará monitorando e cobrando o cumprimento das normativas legais.
Pedidos negados
Além disso, o STF negou o pedido para determinar que os órgãos do Judiciário do Rio de Janeiro, ao expedirem mandados de busca e apreensão domiciliar, indiquem, da forma mais precisa possível, o lugar, o motivo e o objetivo da diligência, sendo vedada a expedição de mandados coletivos ou genéricos. Esse ponto foi criticado pelos especialistas ouvidos pela ConJur.
“Mandados coletivos ou genéricos são questionáveis do ponto de vista constitucional, pois violam a individualização e a razoabilidade da medida. O tema segue sendo objeto de monitoramento institucional”, afirma Antonio Moreira.
O mandado de busca e apreensão deve indicar o mais precisamente possível a casa ou o estabelecimento onde será feita a operação e o nome do proprietário ou morador, segundo Victória-Amalia de Sulocki. “É um problema sério permitir buscas coletivas ou genéricas”, declara a advogada.
A prática é um problema rotineiro em favelas e periferias, e não seria tolerada se ocorresse nas regiões mais abastadas da cidade do Rio de Janeiro, afirma Daniel Hirata.
“Um mandado coletivo, por exemplo, para o Leblon ou para Ipanema nunca ocorreria. Mas em favelas e periferias isso ocorre com bastante frequência. Esse ponto torna claro que o ordenamento legal vai chancelar as desigualdades territoriais que encontramos nas cidades brasileiras.”
Hirata também considera negativa a decisão no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes. Um primeiro ponto é que a proteção ao perímetro escolar, embora seja de difícil implementação, foi praticamente suprimida.
“No entanto, a questão de fundo era justamente a proteção às escolas — fosse ela pensada a partir de seu entorno ou de outras formas. Uma dificuldade técnica não deveria ter resultado em uma decisão que deixasse as unidades escolares sem qualquer sinalização de proteção, tinha-se de buscar soluções alternativas.”
Além disso, o Supremo voltou a permitir o uso de escolas como bases operacionais durante incursões policiais, o que é um retrocesso, segundo o coordenador do Geni-UFF.
“Também foi restringida a exigência de presença de ambulâncias, o que passa a valer apenas para operações previamente programadas, e não para situações emergenciais. Eu comentei esse último item com colegas estrangeiros e eles ficaram chocados, sem entender como policiais podem ser mobilizados emergencialmente e não uma ambulância para acompanhá-los.”
Recuperação de territórios
Em reportagem da ConJur publicada nesta terça-feira (13/5), especialistas disseram que a decisão do Supremo que determinou que o estado do Rio de Janeiro e seus municípios elaborem planos de recuperação dos territórios dominados por organizações criminosas é positiva, mas exige uma análise criteriosa dos planos do passado, para que erros não sejam novamente cometidos.
Eles também ressaltaram a importância de o STF ter reafirmado a competência da Polícia Federal para investigar delitos de facções que tenham repercussão nacional ou internacional e determinado o foco em apurações das movimentações financeiras desses grupos._
Empresas são condenadas por acidente de carro causado por funcionários
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve condenação de duas empresas para indenizar, por danos morais e estéticos, vítima de trânsito envolvendo as companhias.
Freepikacidente de trânsito carro
Motorista avançou cruzamento e causou acidente; empresas terão de indenizar vítima
Segundo o processo, dois funcionários das duas empresas (uma delas de energia) dirigiam um carro quando avançaram um cruzamento e, por negligência, provocaram o acidente, que deixou sequelas na vítima. Um laudo técnico apontou que o erro do motorista causou a batida.
Para o relator, desembargador João Simões, a legitimidade passiva de uma das empresas (que dizia ser contratada da firma de energia) se confirma pela presença de funcionário no local do acidente, devidamente uniformizado, e pela ausência de contrato de prestação de serviços que pudesse afastar sua responsabilidade.
Quanto ao acúmulo de indenizações por danos morais e estéticos, o desembargador fundamentou sua decisão seguindo a Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça, que permite a reparação quando os danos decorrem de um mesmo fato e possuem naturezas distintas.
“No caso, além das sequelas físicas permanentes, restou demonstrado o abalo psicológico sofrido pela vítima, configurando dano moral autônomo”, afirma o desembargador João Simões.
Os valores definidos para indenização por danos morais (R$ 20 mil) e estéticos (R$ 8 mil) também foram mantidos, por estarem em conformidade com os parâmetros jurisprudenciais, considerando a gravidade da lesão, as consequências para a vítima e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme consta no voto do relator.
“Importa rememorar o contexto do dano aqui sofrido, no qual a empresa, por meio de seus funcionários, deu causa ao acidente de carro que, além das sequelas físicas sofridas pela apelante, acarretou uma série de limitações, gastos, tratamentos e idas a hospitais, os quais, importa destacar, foram solitariamente suportados pela recorrida”, afirma trecho do voto. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AM._
Juiz determina desconto em salário para garantir execução de dívida
Se não há bens no nome do devedor, a execução da dívida pode ser feita com descontos em seu salário. Com esse entendimento, o juiz Rafael Machado de Souza, da 2ª Vara Cível de Itumbiara (GO), autorizou que um fundo de investimentos desconte 30% do salário de uma mulher.
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Juiz autorizou desconto de 30% em salário de devedora para saciar dívida
O credor entrou na Justiça para executar uma dívida com a cliente, que não tinha bem algum em seu nome. Ao analisar o mérito, o juiz pontuou que o caso se trata de uma exceção válida. Assim, ele afastou a proibição de penhora de salário proposta no artigo 833 do Código de Processo Civil. Ele justificou que a jurisprudência tem mitigado a impenhorabilidade absoluta do salário.
“É importante ter-se em mente a necessidade de efetivação do direito da parte exequente, notadamente porque, com a inadimplência do executado, fez-se impossibilitada de exercer em sua integralidade, o seu patrimônio, direito este protegido constitucionalmente sob a égide da proteção à propriedade (artigo 5º, caput, da Constituição Federal), sem, contudo, descurar da necessidade de proteger o próprio mínimo existencial do devedor”, disse o magistrado.
“Neste diapasão, impende destacar que embora o artigo 833, IV, do Novo Código de Processo Civil proíba a penhora de salários, a jurisprudência e a doutrina vêm mitigando a impenhorabilidade absoluta do salário, para permitir a penhora de percentual razoável do salário do executado”, assinalou o julgador.”
Para o magistrado, o percentual de 30% relativo à penhora do salário da devedora “se demonstra insuficiente para causar maior gravame à própria subsistência do executado”.
O advogado que defendeu o fundo de investimentos no caso, Peterson dos Santos (sócio-diretor da Eckermann & Santos Sociedade de Advogados), aponta que a relativização da impenhorabilidade reafirma o compromisso do Judiciário com a segurança jurídica.
“A decisão contribui para o fortalecimento das práticas responsáveis de recuperação de ativos, sempre com respeito aos direitos fundamentais das partes envolvidas”, diz._
Ordem do STF para Rio recuperar territórios é positiva, mas exige exame de planos anteriores
A decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou que o estado do Rio de Janeiro e seus municípios elaborem planos de recuperação dos territórios dominados por organizações criminosas é positiva, mas exige uma análise criteriosa dos planos do passado, para que erros não sejam novamente cometidos.
Fernando Frazão/Agência Brasil
STF ordenou que operações policiais em favelas do Rio de Janeiro sigam diretrizes para proteger direitos humanos
Essa é a análise dos especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, que também ressaltam a importância de o STF ter reafirmado a competência da Polícia Federal para investigar delitos de facções que tenham repercussão nacional e internacional e determinado o foco em apurações das movimentações financeiras desses grupos.
Em 3 de abril, o Supremo homologou parcialmente o plano de redução da letalidade policial apresentado pelo estado do Rio no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635.
Segundo a decisão — que ainda não foi publicada —, o estado do Rio e os municípios interessados devem elaborar um plano para a reocupação de áreas que estão atualmente sob domínio de organizações criminosas. O objetivo é viabilizar a presença permanente do poder público por meio da instalação de equipamentos públicos, de políticas voltadas à juventude e da qualificação de serviços básicos para essas regiões.
O secretário de Segurança Pública do Rio, Victor Cesar Carvalho dos Santos, afirmou ao jornal O Globo que o governo não tem capacidade técnica e operacional para ocupar, ao mesmo tempo, as mais de 800 favelas do estado.
A ideia é atribuir prioridade a certas comunidades, de acordo com graus de dificuldade como criticidade, tamanho e acesso. “Se os governos federal, estadual e municipal tiverem fôlego para isso, começaria pelos grandes complexos. Assim, vamos evitar a percepção de favorecimento. Se não der para todos, que se escolha um complexo de maior desafio. Porque, dando certo nos locais de maior complexidade, é natural que funcione nos outros”, disse Santos.
O mais famoso plano de retomada de territórios do Rio foi o das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), desenvolvido nos governos de Sérgio Cabral. O programa teve sucesso no começo, chegando a ser implementado em 19 favelas, com 12 mil agentes, mas foi sendo reduzido nas gestões seguintes.
Retomada de territórios
O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira, afirma que “o plano de reocupação territorial é uma medida essencial para romper com a lógica de ocupações pontuais e repressivas”. “É um passo para uma política pública permanente de Estado, com serviços e segurança”, diz ele, ressaltando que o Ministério Público do Rio acompanhará o processo.
Para que a medida funcione e não sejam cometidos os erros de sempre, é fundamental avaliar como foram feitas as políticas de ocupação territorial anteriores, aponta o sociólogo Daniel Hirata, coordenador do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (Geni-UFF).
De acordo com Hirata, a ocupação militarizada não é a forma mais eficaz de enfrentamento da criminalidade organizada. “Há soluções distintas, possíveis, plausíveis e talvez até mais eficientes do que a ocupação territorial para diminuir o poder desses grupos que exercem, sim, uma disputa do controle territorial com o Estado, muitas vezes se sobrepondo às suas formas de ostensividade.”
A atuação sobre as bases econômicas e os vínculos políticos desses grupos, ressalta o sociólogo, também pode ser feita sem que haja presença militarizada no território. Isso poderia abrir espaço para uma circulação policial feita a partir do patrulhamento, e não de incursões pontuais em operações, avalia ele.
Repercussão para além do Rio
O Supremo determinou que a PF abra inquérito para apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional que exigem repressão uniforme e das violações de direitos humanos decorrentes da ocupação de comunidades por organizações criminosas.
Isso possivelmente estenderia a competência da PF para todos os crimes praticados por facções em todo o país. Porém, em tese, a corporação já tinha a atribuição para investigar esses delitos, diz a advogada Victória-Amalia de Sulocki, professora de Direito Penal e Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Assim, a decisão do Supremo apenas reafirmou essa função, destaca ela.
O artigo 144, parágrafo 1º, I, da Constituição Federal estabelece que a PF se destina a “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei”.
Para Antônio Moreira, não se trata de uma ampliação genérica da competência da PF, mas de uma ação direcionada e coordenada, que se somará à atuação do MP e das forças de segurança do Rio.
Daniel Hirata considera positiva a reafirmação da competência da PF para esses casos, até porque facções do Sudeste também atuam em outros estados. “Portanto, me parece que seria inconveniente que a competência da Polícia Federal pudesse ser prejudicada para esses outros estados, para dinâmicas interessantes de atuação desses grupos de violações. A PF é uma instituição de excelência no Brasil, deve ser reforçada.”
Ajuda do Coaf
Outra determinação é para que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro deem a máxima prioridade para o atendimento das diligências relativas a inquéritos policiais abertos para apurar violações de direitos humanos decorrentes da ocupação de comunidades por organizações criminosas.
O enfoque nas movimentações financeiras de organizações criminosas é uma medida de inteligência policial, algo efetivo e pouco usado no combate às facções no Brasil, ressalta Victória-Amalia de Sulocki.
“Medidas de inteligência policial reduzem a necessidade de operações violentas, sobretudo em territórios mais vulneráveis. Sufocar financeiramente as facções é muito mais inteligente do que entrar no Jacarezinho e matar 27 pessoas em uma operação, sob o argumento de que os policiais foram recebidos a tiros”, afirma a professora.
Na visão de Antônio Moreira, o combate ao crime organizado passa pelo rastreamento e confisco do patrimônio ilícito.
“O MP-RJ já atua com essa lógica, por meio de um acordo firmado com a Polícia Civil e investigações especializadas em lavagem de dinheiro e confisco alargado de bens. A colaboração e atuação integrada com forças federais e órgãos como o Coaf e a Receita Federal, além da própria Secretaria da Fazenda, permitirão uma atuação além da repressão ostensiva, atingindo o poderio econômico das facções e milícias.”
A atuação do Coaf nesses casos é muito positiva, avalia Daniel Hirata. Ele destaca que o órgão tem enorme qualidade para fazer o rastreamento das atividades financeiras.
No entanto, o coordenador do Geni-UFF diz que o combate à economia criminosa não pode ser pensado exclusivamente por meio das atividades financeiras. “As atividades econômicas que transcorrem no cotidiano desses espaços, a pilhagem feita através de práticas extrativas por grupos armados, podem e devem ser objeto de intervenção tanto quanto as atividades do Coaf.”
Extensão dos efeitos
A decisão levantou uma questão: o Supremo poderia tê-la ampliado para âmbito nacional, em vez de restringi-la ao Rio de Janeiro?
O precedente pode abrir as portas para que outros estados peçam a extensão dos efeitos para seus territórios, opina Victória-Amalia de Sulocki. Ela também afirma que o Ministério da Justiça e Segurança Pública pode, com base na decisão do STF, elaborar um manual para operações policiais em todas as unidades da federação.
Há outros estados com realidades semelhantes e talvez até piores, mas essa ação foi dirigida à realidade do Rio, aponta Daniel Hirata.
“Não é em todos os estados, por exemplo, que encontramos a centralidade das operações policiais na questão da letalidade policial. Não são em operações policiais que as pessoas morrem pelas mãos das forças policiais em todo o território brasileiro. Há especificidades dessa natureza que, me parece, limitam o escopo da decisão.”
Ainda assim, diz o sociólogo, alguns pontos da decisão poderiam ser pensados para além do Rio. Entre eles, a maior atenção dada às perícias, a criação de índices estatísticos para monitorar as operações e o atendimento psicológico aos policiais.
Antônio Moreira diz que o Conselho Nacional do Ministério Público já discute um modelo nacional de monitoramento e atuação e vai coordenar um grupo de trabalho com os MPs locais para acompanhamento do controle externo da atividade policial.
Moreira assumiu a presidência do Grupo Nacional de Controle Externo da Atividade Policial do Conselho Nacional dos Procuradores de Justiça e recentemente convocou a primeira reunião da comissão, para que todos os MPs possam debater linhas de atuação com base na decisão do Supremo._
Rita Cortez toma posse no IAB e reafirma compromisso com direitos sociais
“A defesa dos direitos sociais para nós é um compromisso inegociável. Deixemos de lado discursos e notas sem qualquer impacto real e vamos incentivar, entre outras medidas, a nossa participação ativa em diferentes espaços.” A afirmação foi feita pela presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, durante a cerimônia de ratificação de sua posse no cargo. O evento aconteceu na última sexta-feira (9/5), na sede da Confederação Nacional do Comércio (CNC), no Rio de Janeiro.
Reprodução/ Bruno Mirandella
Advogada Rita Cortez tomou posso em cerimônia na CNC no Rio de Janeiro
Cortez rememorou durante a posse toda a sua trajetória profissional, marcada sobretudo pela defesa dos direitos humanos. Advogada trabalhista formada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), ela militou contra os abusos da ditadura militar e foi líder em instituições jurídicas.
“Esse percurso me permitiu desenvolver um olhar crítico sobre a nossa especialidade trabalhista, frequentemente cercada de preconceitos, apesar da sua inquestionável relevância social”, disse a advogada, agradecendo aos colegas presentes.
A posse administrativa da advogada aconteceu no dia 16 de abril, no plenário histórico da Casa de Montezuma. Cortez foi eleita para o triênio 2025-2028 com 51,3% dos votos e é a segunda mulher a conduzir a entidade. Ela preside o IAB pela terceira vez, tendo ocupado o mesmo cargo entre 2018 e 2022.
A mesa foi composta pelo ex-presidente e, agora, membro vitalício do Conselho Superior do IAB, Sydney Limeira Sanches; pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre Agra Belmonte, representando o presidente do TST, Aloysio Corrêa da Veiga; pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desembargador Roque Lucarelli Dattoli; pela presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio, representando o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti; pelo subsecretário de Governo da prefeitura do Rio de Janeiro, William Muniz, representando o prefeito Eduardo Paes; pelo membro benemérito do IAB Bernardo Cabral, representando o presidente da CNC, José Roberto Tadros; pelo procurador-geral da Câmara de Vereadores do Rio, Rodrigo Lourega, representando o presidente da instituição, vereador Carlo Caiado; e pelo presidente da Federação Interamericana de Advogados (FIA), Marco Antonio García Claros.
A cerimônia também contou com a presença de consócios do IAB de vários estados do Brasil, de autoridades do meio jurídico e dos ex-presidentes da Casa de Montezuma Maria Adélia Campelo, Henrique Maués e Técio Lins e Silva.
Única com mais de um mandato
Ao passar o bastão de condução do IAB para Rita Cortez, Sydney Sanches agradeceu a todos os diretores, associados e funcionários que movimentaram a entidade durante a sua gestão. Ele parabenizou a advogada pela vitoriosa eleição e destacou que acredita que ela irá dar continuidade ao legado de lutas humanitárias do IAB. “Que esse novo ciclo seja marcado pelo fortalecimento das nossas causas, pela coragem de enfrentar as novas dificuldades e pela esperança de construir um país mais justo, democrático e harmonioso”, desejou.
Já o ministro Agra Belmonte lembrou que Cortez é a primeira pessoa a ser eleita para um segundo mandato à frente do IAB. “Isso comprova o excelente trabalho que ela fez. Rita sempre teve uma carreira dedicada aos direitos sociais e a sua volta à presidência do Instituto é muito merecida”, afirmou o ministro.
A competência da presidente do IAB foi destaque na fala de Roque Lucarelli Dattoli, cujo discurso lembrou da maestria com a qual Cortez transita em todos os segmentos do Direito, apesar de ter sua atuação voltada para a área trabalhista: “Ver Rita nas audiências e fazendo sustentações orais é assistir a uma aula sobre como advogar.”
A presidente da OAB-RJ lembrou que o Estado do Rio tem como diferencial o protagonismo feminino nas entidades jurídicas. “O simbolismo deste dia não é apenas pelo retorno de uma gestora à sua cadeira, mas também pela posse de uma grande mulher e profissional que passou a vida inteira lutando pela justiça”, disse Ana Tereza Basílio.
Em sua fala, Bernardo Cabral quebrou o protocolo e usou o discurso para rememorar momentos importantes da história brasileira, como a superação da ditadura militar e a Assembleia Constituinte de 1987. “Eu fui cassado pelo regime, mas gosto sempre de lembrar que nesse período o IAB me acolheu e sou grato por isso”, enfatizou o advogado.
O compromisso de unir forças com o Instituto teve destaque na fala de William Muniz: “A cidade do Rio e a nossa administração serão partícipes de todas as iniciativas que o IAB produzir.” Já Rodrigo Lourega ressaltou que a Casa de Montezuma tem papel fundamental na Justiça brasileira. “Vamos lutar e contribuir para que o IAB continue sendo uma das entidades jurídicas mais importantes do país” , disse o procurador-geral da Câmara.
O senso de unidade também foi sublinhado pelo presidente da FIA, que agradeceu a oportunidade de transmitir uma mensagem de união entre as instituições jurídicas americanas. “Duas palavras têm significado profundo e são difíceis de conquistar: justiça e liberdade. No entanto, alcançá-las é o compromisso da nossa profissão”, disse Marco Antonio Claros. Com informações da assessoria de comunicação do IAB. _
Igreja diz que vai expulsar padres que cumprirem lei estadual dos EUA
A diocese da Igreja Católica em Seattle (estado de Washington) distribuiu uma ordem que proíbe bispos e padres de cumprir uma nova lei estadual. A norma exige que os clérigos de todas as religiões denunciem às autoridades, dentro de 48 horas, abuso sexual de crianças, sem exceção para crimes revelados em confissões.
123RF
Igreja Católica em Seattle proibiu bispos e padres de cumprir uma lei do estado
Na prática, a lei bate de frente com a igreja, para a qual “o sigilo do sacramento sagrado da confissão é inviolável”. Por isso, a ordem dos católicos de Seattle adverte que qualquer bispo ou padre que cumprir a lei estadual será excomungado.
“O sigilo da confissão deve ser preservado, mesmo sob o risco de prisão”, diz uma declaração distribuída pelas dioceses do estado.
Dessa forma, a Lei SB 5375, que deve entrar em vigor em 27 de julho (se não for bloqueada), coloca os padres católicos “em uma situação impossível”, diz o jesuíta Bryan Pham, que é advogado e uma de suas especializações é o Direito Canônico.
“Os padres terão de escolher entre prisão e excomunhão”, um conflito que os deixa, por assim dizer, entre a cruz e a espada.
A igreja vai, provavelmente, mover uma ação judicial para tentar bloquear a vigência da lei, que trata de uma questão constitucional. Os bispos católicos argumentam que a norma viola o direito ao livre exercício da religião, garantido pela Primeira Emenda da Constituição dos EUA.
Esse será, portanto, um caso que, inevitavelmente, chegará à Suprema Corte. O Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) se posicionou de forma favorável à igreja: “há, nessa lei, um conflito aparente com o direito à liberdade religiosa”, declarou.
O DOJ anunciou que abriu uma investigação sobre direitos civis possivelmente violados pela lei, que caracteriza como “anticatólica”. Declarou ainda que, para o governo, “erradicar preconceitos anticristãos é uma prioridade”.
O que é bem aparente, no entanto, é um conflito entre os interesses da igreja e do Estado. Enquanto a igreja alega que “a lei contraria sua doutrina e ultrapassa linhas constitucionais”, o Estado argumenta que tem o dever de proteger crianças contra abusos sexuais.
“Nossa prioridade número um é proteger as crianças”, declarou o governador de Washington, Bob Ferguson, que é católico.
Obrigação de delatar
De acordo com o bispo Paul Etienne, da diocese de Seattle, a Igreja Católica se opõe apenas à apresentação de denúncias de crimes revelados no confessionário. “As políticas internas atuais da igreja já designam os padres como delatores compulsórios de abusos sexuais descobertos fora da confissão”, diz o bispo.
Além de clérigos religiosos, diversos profissionais se enquadram na definição de “delatores compulsórios (mandatory reporters)” de abuso sexual, nos EUA. Entre eles estão policiais, professores e diretores de escolas, médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde (física e mental) e assistentes sociais.
Mais da metade dos estados dos EUA tem leis semelhantes. Mas a maioria das normas protege a confissão, estabelecendo que é uma comunicação privilegiada entre o administrador do sacramento e o penitente.
As leis de sete estados não estabelecem essa exceção. O estado de Tennessee abre exceção apenas para os casos de abuso sexual de crianças.
Embora a lei tenha exercido um efeito mais direto entre os católicos, o projeto de lei que a concebeu, na Assembleia Legislativa estadual, teve origem em uma reclamação contra a igreja das Testemunhas de Jeová.
Essa instituição criou um processo interno, totalmente secreto, de investigação e, possivelmente, punição por abuso sexual de crianças. Quando levada à Justiça, após uma investigação de seus procedimentos, as Testemunhas de Jeová citaram o sigilo da confissão católica para se defender.
A Igreja Católica aponta outros problemas da norma: nem sempre o padre pode identificar, de dentro do confessionário, o penitente. Segundo a instituição, não é costume dos padres se aprofundar no entendimento da questão, porque não fazem perguntas para obter detalhes que ajudariam as autoridades a identificar as vítimas e processar o criminoso.
“O propósito da confissão não é angariar informações. É apenas o de ouvir a confissão, para reconciliar o pecador com Deus, para que ele receba a misericórdia divina”, disse aos jornais do bispo Thomas Daly, da diocese de Spokane, que também fica em Washington._