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Bancas que fizeram acordo com Trump estão perdendo clientes
Pelo menos 11 empresas de grande porte decidiram abandonar bancas de advocacia que fizeram acordo com o presidente Donald Trump, para escapar das medidas retaliatórias que lhes seriam impostas por meio de decretos presidenciais.
Donald Trump, presidente dos Estados Unidos
Empresas estão abandonando escritórios que fizeram acordo com o governo de Trump
Diretores jurídicos confirmaram a decisão de suas respectivas empresas ao The Wall Street Journal. Entre as firmas estão a Microsoft, o McDonald’s, a Oracle, a Morgan Stanley, uma empresa aérea e um laboratório farmacêutico — as duas últimas empresas pediram ao jornal para não citar seus nomes.
De uma maneira geral, essas empresas entendem que as bancas que se renderam a Trump não são mais confiáveis para representá-las, especialmente se tiverem uma disputa com o governo.
Essa foi a posição da Microsoft. O diretor jurídico da empresa, Jon Palmer, declarou que a capitulação da banca Latham & Watkins às ameaças de retaliação do presidente gerou preocupações com possíveis conflitos de interesse. De qualquer forma, a empresa aceitou, a pedido da banca, discutir a situação.
O advogado Brooke Cucinella, do Departamento Jurídico da Citadel (um fundo hedge), disse a outros advogados, durante um evento em Manhattan, que sua firma chegou à conclusão de que não deve trabalhar com advogados que fogem da briga.
De acordo com o Wall Street Journal, os acordos com Trump estão ferindo a reputação das bancas. Os diretores jurídicos das empresas acham que isso pode afetar a independência dos escritórios e de seus advogados. E, a longo prazo, afetar as parcerias entre as empresas e esses escritórios.
Os diretores jurídicos apontaram ainda o fato de que sócios e empregados dessas bancas estão pedindo demissão. Ou pelo menos estão expressando raiva e frustração sobre o que consideram um recuo na defesa da independência da banca.
No caminho inverso
Ao contrário do que está acontecendo com as nove bancas que se renderam, as quatro que foram à luta — Perkins Coie, Jenner & Block, WilmerHale e Susman Godfrey — estão observando um fluxo de negócios de grandes empresas.
“Elas querem recompensar a postura firme desses escritórios” contra as ameaças de Trump, segundo os diretores jurídicos entrevistados pelo Wall Street Journal para essa reportagem, que foi repercutida por várias publicações.
As quatro bancas também foram premiadas por decisões judiciais. Quatro juízes federais diferentes — dois deles nomeados por ex-presidentes republicanos — emitiram liminares que impedem o governo Trump de executar as medidas retaliatórias previstas nas ordens executivas, até o julgamento do mérito da questão.
As ordens executivas previam várias sanções aos escritórios de advocacia que irritaram Trump em algum momento. O republicano não aceita que os escritórios representem opositores políticos que ele considera inimigos, empreguem procuradores que o investigaram ou processaram, defendam causas que contrariam sua ideologia de extrema-direita, representem clientes que processaram seus aliados e/ou implementem programa de diversidade, equidade e inclusão (DEI).
A primeira das ameaças foi a de cancelar as chamadas security clearances, uma espécie de credencial que garante a uma pessoa acesso a informações classificadas do governo, bem como acesso a dependências de órgãos públicos.
Essa punição, por si só, é desastrosa para escritórios de advocacia que têm clientes com contratos com órgãos do governo. O acesso a informações classificadas e a funcionários dos órgãos públicos é indispensável para os advogados do escritório obterem provas para defender, adequadamente, seus clientes.
O documento também ameaça os escritórios de cancelar contratos que tenham com o governo, bem como contratos que seus clientes tenham com o governo. O objetivo dessa última medida seria o de forçar os clientes a cortar relações com as bancas e buscar uma concorrente adestrada por Trump._
Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
É nulo o julgamento de recurso de apelação em sessão virtual realizada sem a intimação dos advogados das partes.
TJSP
TJ-SP fez julgamento virtual do recurso um dia após sua distribuição e sem a intimação dos advogados
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para anular um julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O caso é de ação de indenização por danos materiais e morais contra uma construtora, por particulares que compraram um apartamento térreo pelo atrativo de ter uma área privativa externa.
A construtora instalou nesse local a caixa de gordura para armazenamento de dejetos de todo o sistema de esgoto do edifício, o que causou transtornos com mau cheiro, infestação de insetos e manutenção periódica para limpeza.
A ação foi julgada procedente para condenar a construtora a pagar indenização pela desvalorização do imóvel, além de R$ 10 mil por danos morais.
Julgamento virtual relâmpago
A apelação foi distribuída ao relator no TJ-SP em 22 de setembro de 2020 e julgada no dia seguinte, de forma virtual e sem intimação das partes. A corte deu provimento ao recurso da construtora e afastou a condenação por danos morais.
O tribunal paulista afastou nulidade pela ausência de prejuízo pelo julgamento virtual. Relator do recurso especial, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva reformou essa posição e anulou o acórdão, determinando novo julgamento.
Para ele, houve violação do artigo 935 do Código de Processo Civil, prevê que entre a data da publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, no mínimo, o prazo de cinco dias.
Prejuízo evidente
O julgamento sem a intimação das partes ainda ofende o artigo 937 do CPC, segundo o qual será dada a palavra aos advogados das partes para oferecerem sustentação oral.
“Diversamente do afirmado pela Corte de origem nos aclaratórios, não há como afastar a existência de prejuízo para os recorrentes, mormente tendo sido provido o recurso da recorrida, sem que lhes fosse oportunizada a devida sustentação oral e a entrega de memoriais”, disse.
“Cumpre assinalar que a celeridade não autoriza o afastamento de regras que garantem a observação do contraditório”, acrescentou o ministro Cueva. A votação na 3ª Turma do STJ foi unânime.
Fuga de Zambelli gera pedidos de bloqueio de bens para garantir condenações
A fuga da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) do país após sua condenação criminal no Supremo Tribunal Federal gerou pedido de bloqueio de bens para garantir condenações em causas civis nas quais é ré.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Carla Zambelli fugiu do país depois de ser condenada a dez anos de prisão pelo STF
Os pedidos foram feitos nesta terça-feira (3/6) pela ex-deputada federal Manuela D’Ávila, em duas ações em que obteve decisões favoráveis para ser indenizada por danos morais.
D’Ávila, que foi vice na chapa de Fernando Haddad para presidência da República em 2018, foi atacada por Zambelli nas redes sociais em função de sua opinião sobre a legalização do aborto.
Há duas condenações, ambas de pagamento de indenização de R$ 20 mil. Uma delas teve sentença recente, na 2ª Vara Cível de Porto Alegre (RS). A outra está em discussão no Superior Tribunal de Justiça, onde ainda não teve decisão.
Bens de Zambelli na mira
O bloqueio de bens foi solicitado em petições de tutela de urgência de natureza cautelar pelo advogado Lucas Lazari, com a penhora online via Sisbajud de R$ 34 mil e R$ 44,2 mil.
Segundo as petições, a fuga de Carla Zambelli coloca em risco o resultado útil dos processos, uma vez que a ré “pode evadir os seus recursos financeiros ao exterior como forma de impossibilitar a posterior execução”.
A deputada federal foi condenada a dez anos de prisão em regime inicial fechado pela 1ª Turma do STF por ordenar uma invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça e a emissão de documentos falsos.
Nesta terça-feira (3/6), ela disse em entrevista à CNN Brasil que já deixou o Brasil e, por ter passaporte italiano, vai morar na Europa e se licenciar do cargo de deputada federal.
Estratégia duvidosa
Após a fuga de Carla Zambelli do país, seu advogado, Daniel Bialski, decidiu deixar a defesa. “Eu fui apenas comunicado pela Deputada que estaria fora do Brasil para dar continuidade a um tratamento de saúde. Todavia, por motivo de foro íntimo, estou deixando a defesa”, disse, em nota.
A eficácia de sua estratégia para evitar a prisão é ainda duvidosa. À CNN Brasil, a deputada federal disse que, por ter passaporte italiano, está segura. “Podem colocar a Interpol atrás de mim, eles não me tiram da Itália”.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato não teve sucesso quando tentou o mesmo em 2015, depois de ser condenado pelo STF no caso do mensalão.
A Justiça italiana deferiu o pedido de extradição, o que indica que o status de “intocável” de Zambelli na Europa é contrariado por precedente da Corte de Cassação e do Conselho de Estado da Itália ._
TST reconhece horas extras de professora por trabalho a distância
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma professora de um instituto, de Bauru (SP), e reconheceu seu direito a horas extras realizadas em plataforma digital de ensino a distância. Para o colegiado, a mudança aumentou as atribuições e a carga horária da professora.
FreepikTST reconheceu direito de uma professora a horas extras realizadas em plataforma digital de ensino a distância
TST reconheceu direito de uma professora a horas extras por trabalho em plataforma de ensino a distância
A professora dava aulas para os cursos de fisioterapia e enfermagem do instituto desde 1996.
Em 2008, foi implantado um novo modelo pedagógico, informatizado, segundo ela baseado num banco de dados alimentado pelos professores.
Na ação, ela diz que suas atividades, a partir de então, consistiam em preparar o material, atender aos requisitos técnicos da plataforma para inserção de aulas, frequência e material de ensino, como provas e exercícios — tudo fora do horário de aula.
Também, de acordo com a docente, havia interação com alunos, com atendimento de dúvidas, inclusive nos fins de semana.
Em contestação, o empregador sustentou que houve apenas alteração das ferramentas utilizadas pelos docentes, em razão dos avanços tecnológicos.
Vai e volta
A 4ª Vara do Trabalho de Bauru rejeitou o pedido de horas extras da professora, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo).
Segundo o TRT, a atuação dos professores na plataforma ocorria fora do horário da aula, e essas atividades não se enquadram na definição de atividade extraclasse previstas nas normas coletivas vigentes na época.
O instituto levou o caso ao TST e obteve, na 5ª Turma, decisão favorável. Diante disso, a professora recorreu à SDI-1.
Mudança aumentou atribuições
O ministro Hugo Scheuermann, relator dos embargos da trabalhadora, citou diversos trechos da decisão do TRT para concluir que a nova metodologia de ensino não resultou apenas na transposição didática para o ambiente virtual das atividades docentes, mas acarretou acréscimo de atribuições e de carga horária.
Scheuermann destacou que a professora passou a ser responsável por inserir o material didático na plataforma digital, de acordo com determinados requisitos técnicos, e isso não se confunde com a preparação do conteúdo a ser ministrado. Além disso, a interação com os alunos no ambiente virtual para resolução de dúvidas se dava fora do horário das aulas.
Para o relator, as tarefas não se confundem com as atividades extraclasse incluídas no valor da hora-aula conforme o artigo 320 da CLT nem com a “hora-atividade” prevista em norma coletiva.
Ficaram vencidos os ministros Breno Medeiros, Alexandre Ramos e Aloysio Corrêa da Veiga e a ministra Dora Maria da Costa. Com informações da assessoria de imprensa do TST. _
Intimação do devedor fiduciante sobre leilão do bem é necessária
É necessária a intimação do devedor sobre leilão extrajudicial de bem oferecido em alienação judiciária.
Freepikcabine de um caminhão
Caminhão foi comprado em contrato de alienação fiduciária, e empresa fez leilão sem avisar devedor
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma administradora de consórcio que leiloou um bem sem intimar o devedor fiduciante.
O caso é de um caminhão que foi comprado com contrato de alienação fiduciária. Nele, uma instituição financeira (credora) concede o crédito para a compra e se torna proprietária do bem.
O comprador (devedor fiduciante) passa a exercer a posse do bem, mas só vira proprietário após quitar as parcelas. Se houver atraso, a propriedade se consolida para o credor, que faz um leilão para quitar a dívida.
Intimação necessária
No caso dos autos, o atraso das parcelas levou a administradora de consórcios a leiloar o caminhão em novembro de 2018, sem a ciência do devedor fiduciante, que não foi intimado, e do avalista do contrato.
O devedor só foi avisado do ocorrido em setembro de 2019, quando foi alvo de uma ação monitória para cobrar saldo remanescente do financiamento, já que o valor obtido pelo caminhão não foi suficiente para quitar a dívida.
A nulidade foi reconhecida pelas instâncias ordinárias e confirmada pela 4ª Turma do STJ. Relator do recurso especial, o ministro Antonio Carlos Ferreira foi acompanhado por unanimidade.
“A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, a teor do artigo 2° do DL 911/1969, é necessária a intimação do devedor acerca da realização de venda extrajudicial de bem objeto de alienação fiduciária.”
Jurisprudência confirmada
Em voto-vista, a ministra Isabel Gallotti ainda fez uma diferenciação do caso em relação a uma outra decisão da 4ª Turma, segundo a qual a intimação do devedor sobre a data do leilão só seria obrigatória depois de 2017.
Aquele caso tratou de imóvel alineado fiduciariamente. Até a entrada em vigor da Lei 13.465/2017, não era necessária a intimação do devedor. Com a nova norma, a intimação passou a ser obrigatória, a fim de permitir, até a data do segundo leilão, o direito de preferência do devedor para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida.
O caso dos autos, no entanto, é de bem móvel — um caminhão. Não se aplicam as normas da Lei 9.514/1997, alteradas pela Lei 13.465/2017.
“A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de ser indispensável a notificação do devedor, para acompanhar o processo de venda extrajudicial do bem, tendo em vista que ele pode ser acionado mais uma vez, caso a quantia arrecadada pelo credor não seja suficiente para adimplir o débito remanescente”, disse Gallotti._
Concessionária deve indenizar vítimas de acidente em mais de R$ 1 milhão
Empresas privadas que prestam serviço público, como uma concessionária de rodovias, têm responsabilidade objetiva sobre acidentes. Com esse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve indenizações que somam mais de R$ 1 milhão a parentes de vítimas que morreram em uma colisão.
Freepikacidente de carro em rodovia
Concessionária tem responsabilidade objetiva por acidentes, diz TJ-RJ
O veículo das vítimas derrapou e invadiu a pista contrária, causando uma batida com outros dois carros. Das cinco pessoas que estavam no veículo, quatro morreram e uma ficou gravemente ferida. As famílias procuraram a Justiça e, em primeiro grau, foram determinadas as indenizações, além de pensões mensais aos filhos dos que morreram, até que eles completem 25 anos.
A concessionária e a seguradora recorreram. As empresas alegaram que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima. A defesa das companhias sustentou que o carro entrou na contramão por estar em alta velocidade e por imprudência do motorista.
Ao analisar o mérito, porém, a relatora Maria Inês da Penha Gaspar viu que não havia prova alguma de que a derrapagem do veículo aconteceu pela falta de cuidado do condutor. Ela concordou com o magistrado de primeiro grau, que avaliou que a falta de mureta divisória entre as duas pistas é que permitiu o acidente.
Os desembargadores acrescentaram, ainda, ressarcimento pelos funerais, que tinha sido negado em primeira instância, e uma pensão à mãe de uma das vítimas.
“Na hipótese vertente, em que pese a alegação da ré de que o acidente teria ocorrido por imprudência do condutor do veículo, verifica-se que tal teoria não encontra ressonância no arcabouço probatório dos autos, eis que não se vislumbra no feito qualquer comprovação de que a derrapagem tenha ocorrido por culpa exclusiva da vítima ou por excesso de velocidade. Por outro lado, conforme corretamente assinalado pelo Magistrado de piso, não se pode olvidar que a ausência de mureta divisória entre as duas pistas permitiu que o veículo sinistrado invadisse a pista de rolamento e a contramão, situação esta que deu azo ao acidente relatado na exordial, não sendo possível afirmar que o acidente, em questão, teria ocorrido em virtude de imprudência ou imperícia do condutor do veículo”, assinalou a relatora._
Advogada que fraudou registro na OAB não tem direito à jornada especial
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de uma decisão que havia reconhecido horas extras a uma trabalhadora com base na jornada especial prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Foto: José Luis da Conceição/OABSP
Trabalhadora exercia advocacia ilegalmente; para o TST, fraude afasta reconhecimento de horas extras
O motivo foi a fraude na obtenção de seu registro profissional. Para a ministra Morgana Richa, relatora do caso, não se pode aplicar a regra da jornada reduzida a quem exerce ilegalmente a advocacia. A controvérsia girava em torno do direito à jornada de quatro horas diárias previsto no Estatuto da Advocacia.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia deferido horas extras porque não havia contrato de dedicação exclusiva entre a suposta advogada e uma construtora.
Após esgotadas as possibilidades de recurso, a empresa propôs ação rescisória em que sustentava que a trabalhadora nem mesmo poderia ser considerada advogada, pois fora condenada em processo criminal no qual confessou ter obtido a inscrição na OAB mediante fraude e falsidade documental.
Segundo a construtora, ao se candidatar à vaga de advogada, ela já tinha ciência da investigação criminal e, ainda assim, ao ser demitida, ajuizou a ação trabalhista para pedir as horas extras.
Fraude constante
Para a ministra Morgana Richa, ficou claro que a profissional exercia ilegalmente a advocacia. Ela destacou que não se trata apenas de fraude pontual. “A ilegalidade se perpetua a cada dia de exercício irregular da profissão”, afirmou.
A decisão também ressaltou que reconhecer o direito à jornada especial implicaria legitimar uma conduta vedada pela lei e permitir que a autora do crime lucrasse com ele. “Não há fundamento jurídico para que quem cometeu fraude na obtenção do registro profissional possa receber vantagens decorrentes de uma condição que, na prática, nunca teve”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST._
Liberdade de expressão vira pretexto para chantagear o Brasil
A campanha internacional dos gigantes mundiais da tecnologia contra o Supremo Tribunal Federal do Brasil tem um encontro marcado com o seu principal alvo e objetivo no dia 4 de junho — quarta-feira da semana que vem. O presidente do Tribunal, Luís Roberto Barroso, marcou para esse dia o julgamento da regulação das chamadas “big techs”.
SpaccaElon Musk e Trump por trás do cabo-de-guerra entre Bolsonaro e Alexandre de Moraes
STF deve impor limites às big techs no Brasil; empresas defendem o direito de lucrar com fake news
De um lado, os onze ministros do STF, que tendem a fixar limites para evitar práticas predatórias de grandes plataformas digitais ao restringir ou encarecer o acesso de consumidores a produtos e empresas.
De outro, unem-se as forças que querem defender seus interesses financeiros — já que o produto mais procurado nas redes são notícias falsas — e a ala que usa a fábrica de mentiras para eleger ou derrubar governos. A imprensa tradicional brasileira entra na linha auxiliar, produzindo notícias diárias para enxovalhar e desacreditar o Judiciário.
No melhor estilo da dupla Pinky e Cérebro, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, se fez líder das mega plataformas para conquistar o mundo. Não por acaso, os novos “donos” do planeta tomaram posse nos EUA junto com Trump.
Catarse coletiva
Essa revanche passou a ser urdida depois da fracassada intentona de 8 de janeiro de 2023. Ganhou tração ao ganhar um para-choques poderoso — Donald Trump — com um argumento de fachada: a liberdade de expressão. “Usar esse direito fundamental para ‘justificar’ crimes serve de precedente para homicidas ou traficantes irem na mesma linha”, opina o constitucionalista Georges Abboud.
A ousadia americana remete a outras aventuras do passado, como a Guerra do Vietnã e a invasão do Iraque — duas missões empreitadas sob falsos pretextos, como as inexistentes “armas de destruição em massa” de Sadam Hussein. As milhões de mortes causadas foram tão abomináveis quanto o ataque às Torres Gêmeas e ao Pentágono, onde milhares de vidas foram perdidas.
“Nós somos os Estados Unidos da Amnésia”, disse o escritor e ativista político americano, Gore Vidal. “Não aprendemos nada com a história”. A frase emblemática é resgatada na série “Ponto de Virada”, da Netflix, na temporada sobre a Guerra do Vietnã, que narra os repetidos erros de governantes dos Estados Unidos, estribados na sua arrogância e prepotência. O uso do poder bruto para atender interesses mesquinhos na chantagem praticada contra o STF lembra momentos infelizes, como as chacinas na Ásia e no Oriente Médio.
Follow the money
A diferença atual é que, em vez de bombas, os americanos lançam mão de leis extravagantes para enfiar a mão no bolso de pessoas e empresas de outros países. Sempre com pretextos da maior nobreza, claro, como o combate à corrupção ao crime organizado ou a proteção da natureza. O truque serve para desmontar a concorrência e arrecadar altos valores.
Foi o que se viu na sinergia que os Estados Unidos criaram com a força-tarefa de Curitiba, no esquema “lava jato”. Ao mesmo tempo em que se desmontou o parque de empreiteiras que fazia concorrência com empresas americanas, levantou-se algo como 6 bilhões de dólares para os cofres americanos. Admita-se que defender os interesses do país é legítimo. Fora do esquadro é nativos cooperarem com a espoliação do próprio país.
A imprensa brasileira tradicional também trabalha com a metáfora da “liberdade de expressão”. Principalmente jornalistas que têm por meio de vida a prática de chantagear e extorquir suas vítimas — fuziladas até que recebam resgate pela honra sequestrada. O pior: com a complacência dos colegas, que evitam noticiar esses negócios escusos.
Imprensa monocromática
Na expressão do ministro do STF André Mendonça, uma boa herança deixada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), “a imprensa brasileira é monocromática”. Diferentemente do jornalismo americano, que explora as nuances e complexidades da natureza humana, aqui o mundo se divide em mocinhos e bandidos.
Nem sempre as campanhas, que se deflagram no lugar de notícias, dão certo. O apoio alucinado ao golpe de 1964 e ao esquema “lava jato”; a tentativa de barrar as eleições de Maluf, Collor e Bolsonaro não são lembranças felizes. Ninguém acerta sempre._